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Francislaine Soledade Carniel

CONFRONTOS POLÍTICOS EDUCACIONAIS: CONTEXTO HISTÓRICO DA CRIAÇÃO DAS LEIS DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL DE 1961
Francislaine Soledade Carniel
Prof. Espnd. Centro Universitário Barão de Mauá

O presente texto é desdobramento do trabalho intitulado “A concepção de “pátria” e “nação” na construção da cidadania durante o Regime Civil-Militar: análise do livro didático “História do Brasil – dos habitantes primitivos à Independência” de 1984” sob orientação do Profº. Me. José F. de A. Santos.
A educação da República Populista (1945-1964) visava atender as necessidades da crescente industrialização tardia no Brasil. Houve um confronto de concepções educacionais distintas, que resultaram na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1961. Logo, o Estado agiu de acordo com os interesses de uma elite dominante, a consolidação de uma burguesia emergente e a manutenção de uma massa proletária, visando manter a ordem política, econômica e social brasileira.
A educação passou ter atenção do Estado brasileiro a partir da Constituição de 1934, e a proposta de montar um plano nacional educacional surgiu nessa Carta Magna, a qual propôs atribuir todos os graus de ensino e ramos educacionais.
Art 150 - Compete à União:  a) fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País; [...]  Art 152 - Compete precipuamente ao Conselho Nacional de Educação, organizado na forma da lei, elaborar o plano nacional de educação para ser aprovado pelo Poder Legislativo e sugerir ao Governo as medidas que julgar necessárias para a melhor solução dos problemas educativos bem como a distribuição adequada dos fundos especiais. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL DE 16 DE JULHO DE 1934).
 A Constituição de 1946 também tratou o assunto educação, mas sem, de fato, estabelecer diretrizes que visassem implementar políticas públicas no quadro educacional brasileiro. Somente em 1948 que Clemente Mariani, o então Ministro da Educação no governo Eurico Gaspar Dutra, organizou uma comissão presidida pelo Professor Lourenço Filho e composta por Fernando Azevedo, Alceu Amoroso Lima, Pedro Calmon, Almeida Jr. entre outros. Este grupo refletiu acerca da preocupação com as especificidades de cada fase escolar, objetivando a criação do Projeto Mariani.
A mais longa discussão da questão da educação em nível nacional que já ocorreu neste país foi o debate sobre a Lei de Diretrizes e Bases. Começou em 1948, quando já se discutia o Projeto Mariani; incendiou-se a questão com o Substitutivo Lacerda; não se concluiu a polêmica com a promulgação da lei 4.024 em dezembro de 1961. O debate assumiu um papel questionar até 1964, quando ocorreu, com o golpe de Estado, o verdadeiro "cala a boca" nacional. (CUNHA; GÓES, 1994, p.13).
 O projeto Mariani foi arquivado em 1949. Segundo Ghiraldelli Júnior (2015),
Havia alguém bastante hábil contra ele. Graças aos esforços do então parlamentar Gustavo Capanema, que havia ocupado o Ministério da Educação do governo Vargas durante o "Estado Novo", o projeto de LDBN foi barrado. Uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional seria um desastre para Capanema, enquanto personalidade histórica, pois certamente alteraria tudo que ele quis fazer durante sua gestão no Ministério da Educação, cujo fruto maior, segundo ele próprio, havia sido as Leis Orgânica do Ensino. (GHIRALDELLI JÚNIOR. 2015, p. 116).
Em 1957 “[...] reiniciou-se a discussão sobre o projeto e em 1958 a Comissão de Educação e Cultura recebeu um súbito substitutivo” (GHIRALDELLI JÚNIOR, 2015, p. 116). Foi elaborado o Substitutivo Lacerda e com isso, houve um grande confronto. De um lado, estavam os privatistas e do outro, os educadores que defendiam a escola pública, gratuita e laica, dando continuidade ao pensamento dos educadores da Escola Nova.
Os privatistas combateram o projeto Mariani, e fizeram do Substituto Lacerda a sua bandeira. Nessa trincheira ficaram os católicos sob a liderança da AEC (Associação de Educação Católica), que deflagrou a Campanha de Defesa da Liberdade de Ensino em oposição à Campanha de Defesa da Escola Pública. A AEC mobilizou os colégios católicos, os Círculos Operários, a opinião pública conservadora e pressionou o Congresso Nacional. Esta militância católica começou a “rachar” na JEC (Juventude Estudantil Católica) e JUC (Juventude Universitária Católica) face à posição do movimento estudantil a favor da escola pública. A campanha de Defesa da Escola Pública retomou o pensamento liberal norte-americano e europeu do final do século XIX [...] mobilizou a opinião pública progressista, o movimento estudantil, e obteve o apoio operário. (CUNHA; GÓES, 1994, p.13).
Dentro desses pressupostos, a LDB foi redigida através de uma junção de interesses distintos, ou seja, segundo a lei, “[...] o ensino no Brasil é tanto do poder público quanto da iniciativa privada” (BRASIL, 4024/61 art 2º). Assim, a Lei de Diretrizes e Bases Nacional de 1961 foi, finalmente, implantada no governo de João Goulart no dia 20 de dezembro.
A LDB terminou sendo uma conciliação dos projetos Mariani e Lacerda. Assim o ensino no Brasil é direito tanto do poder público quanto da iniciativa privada (art. 2º).  A gratuidade do ensino, conquista constitucional, fica sem explicitação. Abre-se a porta para o Estado financiar a escola privada (art. 95). Do projeto Mariani, permanece a proposta de equiparação dos cursos de nível médio dentro de uma articulação flexível. (CUNHA; GÓES, 1994, p.14).
Visando fins genéricos, aplicados a qualquer realidade, a LDB buscou: a descentralização do MEC e da União; a desobrigação do ensino religioso; a opção de obter o 2º grau com curso técnico; a obrigatoriedade do ensino nos quatro primeiros anos do 1º grau, entre outros. A maior problemática da LDB de 1961 é a “obrigatoriedade” do ensino. No artigo 27º a lei diz:
Art. 27. O ensino primário é obrigatório a partir dos sete anos e só será ministrado na língua nacional. Para os que o iniciarem depois dessa idade poderão ser formadas classes especiais ou cursos supletivos correspondentes ao seu nível de desenvolvimento. (LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961).
 Entretanto, no artigo 30º diz: 
Art. 30. Não poderá exercer função pública, nem ocupar emprego em sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público o pai de família ou responsável por criança em idade escolar sem fazer prova de matrícula desta, em estabelecimento de ensino, ou de que lhe está sendo ministrada educação no lar.   Parágrafo único. Constituem casos de isenção, além de outros previstos em lei:   a) comprovado estado de pobreza do pai ou responsável; b) insuficiência de escolas; c) matrícula encerrada; d) doença ou anomalia grave da criança.  (LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961).
 Segundo Romanelli,
Com exceção do caso previsto na letra “d” [...] isentam completamente o poder público de sua obrigação de fornecer condições para que a obrigatoriedade seja cumprida. Aliás, este aspecto é o que deveria constar na lei, ou seja, o da previsão das condições para que os dispostos nas letras assinaladas não impedissem o cumprimento do que está prescrito no artigo 27. (ROMANELLI, 2003, p.181).
 Compreendemos que, o Poder Legislativo Federal não propôs uma lei que visava o acesso e permanência dos alunos nas escolas, ao contrário, “[...] resolveram oficializar uma situação anormal existente, sem se darem o cuidado de corrigi-la ou pelo menos atenuá-la”. (ROMANELLI, 2003, p.181). De acordo com Cunha (1994) e Freitag (1977) que tratam do
[...] caráter “tardio da LDB, em face das novas tendências da “internacionalização do mercado”, do caráter de seletividade que ela consagra, da proclamação vazia da educação como direito e dever de todos, omitindo uma “realidade social em que a desigualdade está profundamente arraigada” E nos diz que a LDB “Traduz no seu texto a estratégia típica da classe dominante que ao mesmo tempo que institucionaliza a desigualdade social, ao nível da ideologia, postula a sua inexistência; [...] o sistema educacional além de contribuir para reproduzir a estrutura de classes e as relações de trabalho, também reproduz essa ideologia da igualdade. (CUNHA; GOES, 1994, p.14 apud. FREITAG. 1977, p.59).
Desse modo, compreendemos que a LDB de 1961 foi resultado de duas concepções educacionais opostas, representadas pelo Projeto Mariani e Lacerda. Ao embate seguiu-se a conciliação de ambos, mas privilegiou o ideário e interesses da classe dominante que reproduz uma falsa ideologia de igualdade, e que conseguiu consolidar seus interesses na legislação educacional que durou até 1996, quando foi promulgada a nova LDB (Lei 9394/96).

Referências Bibliográficas
BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao34.htm Acesso em 03 maio. 2016.
BRASIL, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 1946. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm
Acesso em 03 maio. 2016.
BRASIL, LEI Nº 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4024.htm Acesso em: 30 abr. 2016.
CUNHA, L. A.; GÓES, M. de. O Golpe na educação.11. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002.
FAUSTO, B. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 1994.
FREITAG, B. Escola, Estado & Sociedade.São Paulo: Editora Moraes, 1986.
ROMANELLI, O. de O. História da educação no Brasil.Petrópolis: Editora Vozes, 2003.
GHIRALDELLI JÚNIOR, P. História da educação brasileira. 5 ed. São Paulo: Cortez, 2015.

5 comentários:

  1. IOLANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA4 de abril de 2017 às 12:05

    OLÁ!
    Parabéns pelo texto!
    Através do seu estudo sobre a LDB, qual sua opinião sobre a aprovação da Lei 13.415/17 que altera a LDB e transforma o ensino médio? Para você está ocorrendo um retrocesso?
    POR:IOLANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA

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    1. Francislaine Soledade Carniel6 de abril de 2017 às 21:35

      Cara Iolanda, agradeço sua pergunta!

      Compreendendo a conjuntura política atual não consigo ver as mudanças atuais como benéficas para a educação. As alterações da lei 9.394/96 é muito semelhante as mudanças que ocorreram na lei 5.692/71, alterando a LDB de 1961, que visava uma educação técnica sem qualidade para a população de massa. O ensino de História e Geografia por exemplo foi sucateado. Entendendo o que a Lei 13.415/17 procura se sustentar com a ideia de um ensino técnico nas escolas públicas para o mercado de trabalho em instituições que não tem a mínima estrutura para tal e também a exclusão de determinadas áreas do saber, me parece sim um verdadeiro retrocesso.

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  2. Parabéns pelo texto Prof. Espnd. Francislane!
    Gostaria de esclarecer melhor qual foram as motivações que levaram o poder público a conciliar planos tão contrários? Existe aí uma pressão dos empresários?

    POR: ULYSSES DE PAIVA FALEIROS NETO

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    1. Francislaine Soledade Carniel6 de abril de 2017 às 22:32

      Caro Ulysses, agradeço a pergunta.

      Entendendo o contexto em qual a LDB de 1961 se concretizou, podemos perceber que o cenário estava propício para o interesses dos empresários, devido ao preparação de uma "mão de obra" para a industrialização tardia e uma manutenção da elite dominante. Desse modo, a pressão dos empresários surge desse interesse na industrialização e no "progresso" nacional, visando fins econômicos. Logo, o que de fato motivou a junção de distintas concepções de educação foi o ideário de uma classe dominante que reproduz uma falsa "ideologia de igualdade", desde que haja mão de obra preparada para suas demandas.

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  3. Francislaine Soledade Carniel6 de abril de 2017 às 22:30

    Caro Ulysses, agradeço a pergunta.

    Entendendo o contexto em qual a LDB de 1961 se concretizou, podemos perceber que o cenário estava propício para o interesses dos empresários, devido ao preparação de uma "mão de obra" para a industrialização tardia e uma manutenção da elite dominante. Desse modo, a pressão dos empresários surge desse interesse na industrialização e no "progresso" nacional, visando fins econômicos. Logo, o que de fato motivou a junção de distintas concepções de educação foi o ideário de uma classe dominante que reproduz uma falsa "ideologia de igualdade", desde que haja mão de obra preparada para suas demandas.

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